segunda-feira, 23 de junho de 2014

Não é a mesma coisa?


Um comentário:

  1. totalmente IGUAL. é só comparar a LEI 11.155 E OS EDITAIS: TECNICO
    Cfe. Edital 02/12013 – item 1.4 e 1.4.1 - e Lei 11.355/06 – Art. 71-III
    a) COLETAR DADOS em diversas fontes, organizar, criticar, corrigir, lançar, tratar e manter os dados garantindo a sua integridade, confidencialidade, disponibilidade, atualização e fidedignidade;
    b) REALIZAR ENTREVISTAS EM DOMICÍLIOS E ESTABELECIMENTOS informantes para obtenção de dados conforme metodologia e plano de supervisão da pesquisa;
    c) REALIZAR LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS/ GEOGRÁFICOS/ CARTOGRÁFICOS com vistas a manter atualizada a base territorial dos municípios;
    d) PROCEDER À COMPILAÇÃO, MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO DOS ELEMENTOS CARTOGRÁFICOS, segundo as especificações e normas adotadas;
    e) Executar e apoiar as tarefas ligadas À MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA REDE FÍSICA DOS MARCOS GEODÉSICOS do IBGE;
    f) atuar nas diversas modalidades de DISSEMINAÇÃO DE DADOS e informações, prestando suporte e orientações aos usuários;
    g) EXECUTAR de acordo com instruções e/ou orientações, as ROTINAS ADMINISTRATIVAS necessárias à manutenção da Unidade de Trabalho, desde o recebimento, a organização, a guarda e o encaminhamento de documentos institucionais e de interessados, bem como efetuar registros administrativos, orçamentários e financeiros, utilizando os recursos de informática disponibilizados pela Instituição e os sistemas corporativos e federais;
    h) dirigir veículo próprio do IBGE, ou locado pela Instituição, para a execução dos trabalhos; (EXCLUÍDA. PORÉM O TEMPORÁRIO também faz isso.)
    i) OPERAR E UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA necessários à sustentação e apoio à coleta de dados, às áreas técnica e de suporte administrativo, à cartografia e geodésia e à disseminação de informações.
    j) e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

    APM
    Cfe. Edital 02/2011 – item 1.2
    a) VISITAR DOMICÍLIOS E ESTABELECIMENTOS de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística;
    b) REALIZAR ENTREVISTAS, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido;
    d) DAR SUPORTE À REALIZAÇÃO E/OU À ATUALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS GEOGRÁFICOS que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa;
    c) entregar ao seu superior os questionários preenchidos ou transmitir por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas;
    e) TRANSFERIR OU TRANSCREVER OS LIMITES DEFINIDORES DOS SETORES rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/ posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;

    h) PARTICIPAR DE TREINAMENTOS ESPECÍFICOS, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;

    i) OPERAR E UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA necessários à sustentação e apoio à coleta de dados, às áreas técnica e de suporte administrativo, à cartografia e geodésia e à disseminação de informações. g) OPERAR EQUIPAMENTOS/APLICATIVOS/ SISTEMAS DE INFORMÁTICA necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos LEVANTAMENTOS GEOGRÁFICOS que as estruturam;

    j) assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho,
    de acordo com o art. 11 da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e art. 116, inciso VII, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990


    Veja em: Voz dos Temporários-MAI/14: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz_dos_temporarios-mai-14

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